a lei altera o Código de Processo Penal para possibilitar ao juiz a decretação da prisão preventiva do agressor quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher; a mulher deverá estar acompanhada de advogadas(os) ou defensora(o) em todos os atos processuais; e a mulher vítima de violência doméstica será notificada dos atos processuais, em especial quando do ingresso e saída da prisão do agressor. Leia a íntegra da Lei Maria da Penha em:http://www.sepm.gov.br/

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