a
Lei Maria da Penha assegura garantia de emprego a mulheres vítimas de
violência? Está no Artigo 9º § 2º - “O juiz assegurará à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua
integridade física e psicológica: manutenção do vínculo trabalhista,
quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis
meses”.
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