sexta-feira, 29 de junho de 2012

E Porque Não?


Cartilha produzida pelo Conselho Nacional de Justiça ressalta direitos a não violência às mulheres encarceradas no Brasil. Mulheres presas também têm direito a tratamento digno, a não sofrer violência física ou moral, não ser submetida à tortura nem a tratamento desumano ou cruel. É proibida qualquer forma de coação física (tapas, chutes, socos), moral ou psíquica (palavrões, provocações, ameaças, insultos, humilhações, etc.), nenhuma autoridade ou servidor penitenciário pode usar de violência física ou psicológica. Em caso contrário, a presa ou seus familiares devem fazer denúncias ao Defensor Público, Promotor de Justiça ou Juiz que visita a Unidade Prisional. Privação de liberdade não é sinônimo de suspensão de cidadania!

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